Compra de carro para portadores de necessidades especiais: como funciona?

Pessoas com necessidades especiais ou deficiências têm direitos que, muitas vezes, permanecem desconhecidos. Entre eles, merece destaque a compra de carro para portadores de necessidades especiais, que inclui isenção de alguns tributos e até do rodízio municipal, no caso de São Paulo.

Saiba como funciona a compra de carro para portadores de necessidades especiais

Quem tem direito?

  • Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros (e familiares).
  • Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares).
  • Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador (e familiares).
  • Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia (e familiares).
  • Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares).
  • Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e familiares).
  • Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite (e familiares).
  • Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20º ou ambos (e familiares).

Além desses casos, indivíduos com deficiências severas que impossibilitem a condução podem apresentar representantes legais que passam a ter direito ao desconto na compra de carro para portadores de necessidades especiais.

Escolha e compra de carro para portadores de necessidades especiais

Para receber a isenção de impostos, a legislação exige que o modelo seja zero quilômetro, de fabricação brasileira ou do Mercosul, utilize combustíveis renováveis (etanol ou flex) ou seja dotado de propulsão hibrida ou elétrica. Além disso, é necessário que ele tenha, no mínimo, quatro portas, contando a que dá acesso ao bagageiro, e que o carro não supere o valor de R$ 70 mil.

Como obter as isenções

Confira abaixo como devem ser solicitadas as isenções na compra de carro para portadores de necessidades especiais.

  • Carteira de habilitação

O indivíduo que possui necessidades especiais deve tirar ou alterar sua CNH para o modelo que o classifique como um PNE. Para isso, é necessário procurar o Detran para fazer a perícia médica e, em seguida, ir a um centro de condutores e uma autoescola.

  • Isenção de IPI

Na hora da compra de carro para portadores de necessidades especiais, o cliente deve procurar a Receita Federal e apresentar os documentos e laudos necessários para requisitar a isenção de IPI. O formulário está disponível no site da Receita Federal.

  • Carta para entrada no ICMS

Após a escolha do veículo com valor abaixo de R$ 70.000, o comprador deve solicitar a isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado através de uma carta disponibilizada pela loja na qual o carro será comprado. Depois de completar essa etapa, a compra pode ser efetuada.

  • IPVA e rodízio

Depois de concluir a compra, o cliente deve ir ao Detran para que o documento receba o status de “intransferível”, que dura dois anos. Nesse momento também são feitas as isenções de IPVA e rodízio, no caso da cidade de São Paulo, e a pessoa recebe o cartão para estacionar em vagas de deficiente.

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