No mês de julho, entrou em vigor a lei do farol baixo ligado ao andar em rodovias e túneis do Brasil, mesmo durante o dia. A justificativa para a implementação da lei 13.290/2016 é que as luzes ajudam o motorista a enxergar até três quilômetros à frente e facilitam a identificação dos carros em movimento.
Porém, a lei do farol baixo ainda desperta muitas dúvidas nos motoristas. Pensando nisso, trouxemos algumas respostas para os principais questionamentos sobre a nova lei e explicamos as diferenças entre os tipos de luzes.
Confira abaixo as normas e especificações previstas pela lei do farol baixo
O QUE O MOTORISTA DEVE FAZER
Ao dirigir durante o dia em rodovias e túneis, inclusive na cidade, o motorista deve usar farol baixo ou luzes de condução diurna, que têm funcionamento automático e podem ser de LED ou halógena.
Uma informação importante é que a DRL não está especificada na lei, porém seu uso é aceito porque são regulamentadas como faróis de rodagem diurna e alguns carros já são fabricados com esse sistema.
O QUE A LEI PREVÊ PARA QUEM NÃO USA O FAROL BAIXO
Usar a lanterna, a luz de posição ou deixar todas as luzes desligadas é considerada infração média, resultando em multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de motorista.
CONSUMO DE BATERIA E COMBUSTÍVEL
O uso frequente do farol baixo não vai secar a bateria do carro e nem gastar mais combustível. Segundo norma da ONU, as luzes diurnas ou o consumo de LED representam um gasto bem pequeno.
ALINHAMENTO DO FAROL
O passar do tempo aliado aos buracos, lombadas e outros problemas do asfalto pode desalinhar o farol. Por isso, é aconselhável regular as luzes do farol a cada seis meses ou 15 mil quilômetros. O alinhamento é feito em um parafuso posicionado na lanterna e a manutenção pode ser realizada pelo motorista ou pelo mecânico de confiança.
Tipos de luzes
Para aumentar a segurança nas estradas e garantir mais tranquilidade aos motoristas, conheça os tipos de luzes do carro e quando cada uma deve ser usada.
LUZ DE POSIÇÃO ou LANTERNA: esta é a luz que indica a presença e a largura do veículo. Por isso, deve ser usada em duas situações: à noite, quando o carro estiver parado em área de carga ou descarga ou sob chuva forte, neblina ou cerração.
LUZ BAIXA: de acordo com a lei do farol, os carros de passeio precisam utilizar a luz baixa em estradas e dentro de túneis, mesmo durante o dia e de noite. As motos devem usá-la de dia e de noite e os veículos de transporte coletivo devem liga-la quando circularem em faixas exclusivas.
LUZ ALTA: é permitida apenas em vias não iluminadas e para indicar ultrapassagem ou existência de riscos na via. Porém, deve ser desligada quando o motorista avistar outro carro no sentido contrário ou quando estiver atrás de outro automóvel no mesmo sentido.
FAROL DE NEBLINA: deve ser usada apenas em casos em que houver neblina, chuva muito forte ou cerração, atuando como um complemento à luz de posição.
LUZ DE FREIO (traseira): esta luz é bem mais forte que a luz de posição da lanterna e serve para que outros motoristas possam notar que o carro à frente está freando, mesmo em dias de sol ou de forte luminosidade.
LUZ DE RÉ: deve ser sempre branca e tem a função de sinalizar que o motorista está transitando em marcha à ré apenas na distância necessária para pequenas manobras e sem causar riscos à segurança.
LUZ DE MUDANÇA DE DIREÇÃO ou SETA: é obrigatória em manobras de ultrapassagens, mudança de faixa, conversão de vias e retorno.
PISCA-ALERTA: deve ser usada somente para avisar que o carro parou em caráter de emergência, indicando que o veículo está imobilizado ou em situação de perigo.
Agora que você sabe um pouco mais sobre a lei do farol baixo e conhece os principais tipos de luzes do seu carro, fique de olho no funcionamento adequado dessas peças e conte com a Bompreço Auto Peças na hora de fazer a troca das luzes de farol.