O triângulo de sinalização, também chamado de dispositivo de sinalização luminosa e refletora de emergência, é um item obrigatório em todos os automóveis e é fundamental para avisar aos outros motoristas quando há alguém parado logo à frente, reduzindo o risco de acidente.

Porém, nem todas as pessoas sabem como utilizá-lo da forma certa. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para te ajudar a saber quando e como utilizar o triângulo de sinalização e seguir o que determina a lei.

O que a lei determina sobre o uso do triângulo de sinalização

O triângulo de sinalização é previsto no rol de exigências da Resolução do Contran nº 014/98 e suas especificações técnicas constam na Resolução nº 827/96, que o apresenta como um triângulo equilátero vermelho, inscrito em um suporte autossustentado, com cores, dimensões, estabilidade, visibilidade e demais características constantes dos anexos da Resolução.

Para entender melhor, confira o que está definido na lei:

Artigo 46

Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

A lei também determina que rodar sem o triângulo é infração gravíssima com multa de R$ 191,54.

Quando usar o triângulo de sinalização

  • Quando sentir que há algo errado com o veículo;
  • Quando sofrer um pequeno acidente;
  • Quando o pneu furar;
  • Quando perceber que há fumaça saindo do motor, o que indica um superaquecimento por falta de água no radiador.

A recomendação é sempre estacionar o carro no acostamento. Porém, caso a estrada não tenha essa área, o motorista deve parar na faixa da direita.

Como usar o dispositivo

Conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito, em casos de paradas emergenciais na estrada o motorista deve primeiro ligar o pisca-alerta e, em seguida, colocar o triângulo a pelo menos 30 metros de distância.

Embora exista uma distância mínima, a orientação geral é que a distância da sinalização acompanhe a velocidade da via. Confira:

  • Se a via for de 40 km/h, o triângulo dever ficar a 40 metros (40 passos);
  • Se a via for de 80 km/h, o triângulo deve ficar a 80 metros (80 passos);
  • Se a via for de 100 km/h, o triângulo deve ficar a 100 metros (100 passos).

Dicas importantes

  • Caso haja uma curva no meio da contagem de passos, deve-se caminhar até seu final e reiniciar os passos.
  • Em caso de chuva, neblina ou cerração, o triângulo de sinalização deve ser colocado a uma distância duas vezes maior do que a indicada anteriormente.
  • Se não estiver com o equipamento no porta-malas, busque outras formas de fazer a sinalização, como, por exemplo, utilizando galhos de árvore.
  • Após fazer todos os procedimentos indicados, ligue para a assistência ou seguradora e aguarde em segurança.

Anote essas dicas e, em caso de emergência, use corretamente o triângulo de sinalização. Assim você garante a sua segurança e a dos demais motoristas.

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